Institucional

Prefeito(a) e vice-prefeito(a)

CONCEIÇÃO DE MARIA GOMES LISBOA ROCHA

Prefeito(a)

ARNALDO ACIOLE DE LIMA

Vice-prefeito(a)

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CONTROLADORIA Mais informações
HUMBERTO MARCOS DE MELO JUNIOR

SECRETÁRIO(A)

RUA SÃO SEBASTIÃO , Nº 36 - CENTRO - CEP: 59.540-000

DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 14:00HS

(84) 9.8175-4365

controladoria@caicaradoriodovento.rn.gov.br

GABINETE DA PREFEITA - GABINETE Mais informações

RUA SÃO SEBASTIÃO , Nº 36 - CENTRO - CEP: 59.540-000

DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 14:00HS

(84) 9.8178-8233

prefeitura@caicaradoriodovento.rn.gov.br

SECRATARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SAÚDE Mais informações
IONARA

SECRETÁRIO(A)

PRACA JOSE VITORINO DE ANDRADE , Nº S/N - CENTRO - CEP: 59.540-000

DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00HS ÀS 12:00HS

(84) 9.8177-9796

saude@caicaradoriodovento.rn.gov.br

SECRETARIA MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ASSISTÊNCIA SOCIAL Mais informações
LEONARDA SILVA

SECRETÁRIO(A)

RUA COSTA E SILVA , Nº 39 - CENTRO - CEP: 59.540-000

DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 14:00HS

(84) 9.8171-9693

smas@caicaradoriodovento.rn.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO Mais informações
FRANCISCO CLEITON

SECRETÁRIO(A)

RUA SÃO SEBASTIÃO , Nº 36 - CENTRO - CEP: 59.540-000

DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 14:00HS

(84) 9.8178-8233

prefeitura@caicaradoriodovento.rn.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Mais informações
JOSE BARBOSA

SECRETÁRIO(A)

RUA COSTA E SILVA , Nº S/N - CENTRO - CEP: 59.540-000

DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 17:00HS

(84) 9.8183-5693

agricultura@caicaradoriodovento.rn.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDUCAÇÃO Mais informações
EMANOEL TUISDY

SECRETÁRIO(A)

RUA COSTA E SILVA , Nº S/N - CENTRO - CEP: 59.540-000

DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 14:00HS

(84) 9.8169-3198

educacao@caicaradoriodovento.rn.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES - ESPORTES Mais informações
FABIO JUNIOR

SECRETÁRIO(A)

RUA COSTA E SILVA , Nº S/N - CENTRO - CEP: 59.540-000

DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 14:00HS

(84) 9.8172-2283

esporte@caicaradoriodovento.rn.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTOS - FINANÇAS E TRIBUTOS Mais informações
RAIZA BERNADO

SECRETÁRIO(A)

RUA SÃO SEBASTIÃO , Nº 36 - CENTRO - CEP: 59.540-000

DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 12:00HS

(84) 9.8177-0319

financeiro@caicaradoriodovento.rn.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Mais informações
FRANCISCO EILTO

SECRETÁRIO(A)

RUA SÃO SEBASTIÃO , Nº 36 - CENTRO - CEP: 59.540-000

DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 17:00HS

(84) 9.8171-2619

obras@caicaradoriodovento.rn.gov.br

  • PREFEITURA
    • CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
    • GABINETE DA PREFEITA
    • SECRATARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
    • SECRETARIA MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTOS
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Avaliar a execução dos orçamentos da Administração;

Solicitar a realização de auditorias sobre a gestão dos recursos públicos sob a responsabilidade dos órgãos da Administração;

Fiscalizar a implementação e avaliar a execução dos programas de governo;

Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, alertando formalmente as autoridades administrativas para que promovam, sob pena e responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos ilegais, ilegítimos ou outros incompatíveis com a prática da administração pública e que resultem em prejuízo ao erário.

Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, comprovando a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal

Elaborar e controlar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito;

Fazer registro das audiências, conferências, reuniões, visitas de caráter oficial realizadas pelo Prefeito, coordenando as providências que se fizerem necessárias;

Controlar a qualidade e a eficiência dos serviços de saúde realizados diretamente e por terceiros, contratados ou conveniados;

estabelecer a política de saúde do município, incluindo, atividades complementares de vigilância sanitária, epidemiológica e entomológica, além de serviços de meios ao diagnóstico e ao apoio psicossocial;

estabelecer e implementar os programas, planos e convênios na área da saúde em conformidade com as Leis Federais e Estaduais que regulamenta o setor, inclusive, no âmbito Hospitalar;

tratando-se da proteção social especial - Intervir junto as famílias em situação de violação de direitos e vínculos familiares incluindo o cidadão em redes sociais de atendimentos com as seguintes ações; - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI - Serviço de Medidas Sócio-educativas e Meio Aberto - Liberdade Assistida - Programa de Atenção à Pessoa com Deficiência

em consonância com a Lei Orgânica da Assistência Social, implementar de modo articulado e inter-setorial a Política Municipal de Assistência Social de acordo com o modelo proposto no Sistema Único de Assistência Social, tendo como pilar o Sistema de Proteção Social visando melhora da qualidade de vida e à promoção da cidadania dos munícipes, provendo com serviços, programas, projetos e benefícios de proteção, à inclusão e à equidade dos usuários, ampliando o acesso aos bens e serviços sociais-assistenciais básicos e especiais, bem como assegurando ações centralizadas na família que garanta a convivência familiar e comunitária;

desempenhar as suas atividades precípuas, através das seguintes unidades: - Clinica de Reabilitação Infantil - Centro de Convivência do Idoso - Centro de Referencia da Assistência Social - Centro da Juventude

Proceder levantamentos e elaborar estudos e pesquisas para subsidiar às questões estratégicas da ação governamental;

Promover a integração de ações das diversas Secretarias e órgãos da Administração, objetivando coordenar, acompanhar e avaliar programas e/ou projetos anuais e plurianuais e reprogramação de planos e projetos;

Providenciar a publicação das leis, decretos e demais atos sujeitos a esta formalidade, assim como o seu registro;

definir os objetivos e os programas gerais das atividades da Administração Municipal relacionada com o fomento à agricultura, à pecuária, à comercialização e ao desenvolvimento das potencialidades econômicas do Município;

coordenar a atuação do município em colaboração com órgãos de instancias superiores relativamente quanto: a) à defesa animal e vegetal; b) ao fomento à produção vegetal e animal; c) à produção e à utilização de corretivos, fertilizantes e defensivos; d) às providências relativas ao exercício da caça e da pesca, e a conservação da flora e da fauna;

Exercer o controle e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de Serviços, quando potencial ou efetivamente poluidoras ou degradantes do meio ambiente, exigindo, sempre que necessário, na forma da lei, os Estudos Prévios de Impacto Ambiental (EPIA's) e respectivos Relatórios de Impacto Ambiental (RIMA's) e Declaração de Impacto Ambiental (DIA), para as atividades potencialmente poluidoras ou degradantes;

Articular-se com Órgãos dos governos, Federal e Estadual, para o desenvolvimento das políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;

Integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do Município

planejar, coordenar e executar as atividades relativas à educação, no âmbito do sistema do Município;

Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria, visando à ampliação da oferta de vagas e a melhoria da qualidade de ensino, considerando suas dimensões pedagógicas e política;

Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;

Planejar, elaborar e coordenar a execução de projetos, estudos, pesquisas e levantamentos de dados necessários à formação e ao funcionamento do sistema de esporte e lazer;

Promover o incentivo à prática esportiva pela sua população, sugerindo, orientando e organizando jogos comunitários, campeonatos e torneios esportivos, gincanas, maratonas, ruas de lazer e outras atividades esportivas e de lazer, com a participação das comunidades;

Apoiar direta ou indiretamente, atletas e agremiações esportivas de destaque, buscando a divulgação do esporte e do Município;

Inspecionar, na época própria, o balancete da receita e despesa, bem como o balanço geral e anexos, exigidos por Lei e as prestações de contas às entidades federais, estaduais e municipais;

Manter o controle dos restos a pagar provenientes de exercícios anteriores;

Coordenar a elaboração e execução de política tributária para a Administração Municipal;

Organizar, orientar e supervisionar as atividades relativas ao cadastro, lançamento, cobrança e arrecadação dos impostos, contribuições e das taxas do Município;

promover estudos visando à racionalização dos serviços urbanos prestados pelo município em todas as áreas, notadamente os que se referem ao recolhimento, aproveitamento e reciclagem do lixo urbano;

Executar as obras de construção, ampliação, reforma ou conservação das edificações municipais, preservando a estética urbana do Município;

Promover, coordenar, controlar e acompanhar os serviços e atividades relativas à infraestrutura de água, saneamento, energia e telecomunicações do Município;

Perguntas frequentes FAQ

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito