Secretário(a)
Rua São Sebastião , Nº 36 - Centro - CEP: 59.540-000
de Segunda A Sexta das 08:00hs às 14:00hs
(84) 9.8175-4365
controladoria@caicaradoriodovento.rn.gov.br
Rua São Sebastião , Nº 36 - Centro - CEP: 59.540-000
de Segunda A Sexta das 08:00hs às 14:00hs
(84) 9.8178-8233
prefeitura@caicaradoriodovento.rn.gov.br
Secretário(a)
Praca Jose Vitorino de Andrade , Nº S/N - Centro - CEP: 59.540-000
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(84) 9.8177-9796
saude@caicaradoriodovento.rn.gov.br
Secretário(a)
Rua Costa e Silva , Nº 39 - Centro - CEP: 59.540-000
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(84) 9.8171-9693
smas@caicaradoriodovento.rn.gov.br
Secretário(a)
Rua São Sebastião , Nº 36 - Centro - CEP: 59.540-000
de Segunda A Sexta das 08:00hs às 14:00hs
(84) 9.8178-8233
prefeitura@caicaradoriodovento.rn.gov.br
Secretário(a)
Rua Costa e Silva , Nº S/N - Centro - CEP: 59.540-000
de Segunda A Sexta das 08:00hs às 17:00hs
(84) 9.8183-5693
agricultura@caicaradoriodovento.rn.gov.br
Secretário de Educação
Rua Costa e Silva , Nº S/N - Centro - CEP: 59.540-000
de Segunda A Sexta das 08:00hs às 14:00hs
(84) 9.8169-3198
educacao@caicaradoriodovento.rn.gov.br
Secretário(a)
Rua Costa e Silva , Nº S/N - Centro - CEP: 59.540-000
de Segunda A Sexta das 08:00hs às 14:00hs
(84) 9.8172-2283
esporte@caicaradoriodovento.rn.gov.br
Secretário(a)
Rua São Sebastião , Nº 36 - Centro - CEP: 59.540-000
de Segunda A Sexta das 08:00hs às 12:00hs
(84) 9.8177-0319
financeiro@caicaradoriodovento.rn.gov.br
Secretário(a)
Rua São Sebastião , Nº 36 - Centro - CEP: 59.540-000
de Segunda A Sexta das 08:00hs às 17:00hs
(84) 9.8171-2619
obras@caicaradoriodovento.rn.gov.br
Avaliar a execução dos orçamentos da Administração;
Solicitar a realização de auditorias sobre a gestão dos recursos públicos sob a responsabilidade dos órgãos da Administração;
Fiscalizar a implementação e avaliar a execução dos programas de governo;
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, alertando formalmente as autoridades administrativas para que promovam, sob pena e responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos ilegais, ilegítimos ou outros incompatíveis com a prática da administração pública e que resultem em prejuízo ao erário.
Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, comprovando a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal
Elaborar e controlar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito;
Fazer registro das audiências, conferências, reuniões, visitas de caráter oficial realizadas pelo Prefeito, coordenando as providências que se fizerem necessárias;
Controlar a qualidade e a eficiência dos serviços de saúde realizados diretamente e por terceiros, contratados ou conveniados;
estabelecer a política de saúde do município, incluindo, atividades complementares de vigilância sanitária, epidemiológica e entomológica, além de serviços de meios ao diagnóstico e ao apoio psicossocial;
estabelecer e implementar os programas, planos e convênios na área da saúde em conformidade com as Leis Federais e Estaduais que regulamenta o setor, inclusive, no âmbito Hospitalar;
tratando-se da proteção social especial - Intervir junto as famílias em situação de violação de direitos e vínculos familiares incluindo o cidadão em redes sociais de atendimentos com as seguintes ações; - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI - Serviço de Medidas Sócio-educativas e Meio Aberto - Liberdade Assistida - Programa de Atenção à Pessoa com Deficiência
em consonância com a Lei Orgânica da Assistência Social, implementar de modo articulado e inter-setorial a Política Municipal de Assistência Social de acordo com o modelo proposto no Sistema Único de Assistência Social, tendo como pilar o Sistema de Proteção Social visando melhora da qualidade de vida e à promoção da cidadania dos munícipes, provendo com serviços, programas, projetos e benefícios de proteção, à inclusão e à equidade dos usuários, ampliando o acesso aos bens e serviços sociais-assistenciais básicos e especiais, bem como assegurando ações centralizadas na família que garanta a convivência familiar e comunitária;
desempenhar as suas atividades precípuas, através das seguintes unidades: - Clinica de Reabilitação Infantil - Centro de Convivência do Idoso - Centro de Referencia da Assistência Social - Centro da Juventude
Proceder levantamentos e elaborar estudos e pesquisas para subsidiar às questões estratégicas da ação governamental;
Promover a integração de ações das diversas Secretarias e órgãos da Administração, objetivando coordenar, acompanhar e avaliar programas e/ou projetos anuais e plurianuais e reprogramação de planos e projetos;
Providenciar a publicação das leis, decretos e demais atos sujeitos a esta formalidade, assim como o seu registro;
definir os objetivos e os programas gerais das atividades da Administração Municipal relacionada com o fomento à agricultura, à pecuária, à comercialização e ao desenvolvimento das potencialidades econômicas do Município;
coordenar a atuação do município em colaboração com órgãos de instancias superiores relativamente quanto: a) à defesa animal e vegetal; b) ao fomento à produção vegetal e animal; c) à produção e à utilização de corretivos, fertilizantes e defensivos; d) às providências relativas ao exercício da caça e da pesca, e a conservação da flora e da fauna;
Exercer o controle e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de Serviços, quando potencial ou efetivamente poluidoras ou degradantes do meio ambiente, exigindo, sempre que necessário, na forma da lei, os Estudos Prévios de Impacto Ambiental (EPIA's) e respectivos Relatórios de Impacto Ambiental (RIMA's) e Declaração de Impacto Ambiental (DIA), para as atividades potencialmente poluidoras ou degradantes;
Articular-se com Órgãos dos governos, Federal e Estadual, para o desenvolvimento das políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;
Integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do Município
planejar, coordenar e executar as atividades relativas à educação, no âmbito do sistema do Município;
Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria, visando à ampliação da oferta de vagas e a melhoria da qualidade de ensino, considerando suas dimensões pedagógicas e política;
Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;
Planejar, elaborar e coordenar a execução de projetos, estudos, pesquisas e levantamentos de dados necessários à formação e ao funcionamento do sistema de esporte e lazer;
Promover o incentivo à prática esportiva pela sua população, sugerindo, orientando e organizando jogos comunitários, campeonatos e torneios esportivos, gincanas, maratonas, ruas de lazer e outras atividades esportivas e de lazer, com a participação das comunidades;
Apoiar direta ou indiretamente, atletas e agremiações esportivas de destaque, buscando a divulgação do esporte e do Município;
Inspecionar, na época própria, o balancete da receita e despesa, bem como o balanço geral e anexos, exigidos por Lei e as prestações de contas às entidades federais, estaduais e municipais;
Manter o controle dos restos a pagar provenientes de exercícios anteriores;
Coordenar a elaboração e execução de política tributária para a Administração Municipal;
Organizar, orientar e supervisionar as atividades relativas ao cadastro, lançamento, cobrança e arrecadação dos impostos, contribuições e das taxas do Município;
promover estudos visando à racionalização dos serviços urbanos prestados pelo município em todas as áreas, notadamente os que se referem ao recolhimento, aproveitamento e reciclagem do lixo urbano;
Executar as obras de construção, ampliação, reforma ou conservação das edificações municipais, preservando a estética urbana do Município;
Promover, coordenar, controlar e acompanhar os serviços e atividades relativas à infraestrutura de água, saneamento, energia e telecomunicações do Município;
Estabelece reajuste ao vencimento dos profissionais do magistério da rede pública municipal de Caiçara do Rio do Vento com base no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Ed [...]
Denomina de Rua MARIA AGUSTA DE CARVALHO logradouro público localizado em Caiçara do Rio do Vento RN na formaque disciplina.
Institui, no âmbito do Município de Caiçara do Rio do Vento /RN, o Incentivo por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária APS e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, CRIA E DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DOS CARGOS COMISSIONADOS E DETERM [...]
Altera a redação do art. 7° da Lei Municipal n° 490, de 17 de novembro de 2022, e dá outras providências.
Denomina de Maria Helena Celestino da Câmara - (Dona Nenê), o ginásio Poliesportivo localizado na Praça José Vitorino de Andrade.
Altera Anexo de Metas Fiscais da Lei Municipal n° 489/2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 do Município.
Autoriza a abertura decrédito especial, para criar fonte de recurso para a Secretaria Mun. de Saúde e dá outras providências.
Estabelece reajuste ao vencimento dos profissionais do magistério da rede pública municipal de Caiçara do Rio do Vento com base no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Ed [...]
Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual do Município de Caiçara do Rio do Ventopara o exercício de 2024, estimando as receitas e fixando as despesas, e dá outras providência [...]
Promove adequação orçamentária no âmbito do Município de Caiçara do rio do Vento/RN e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023 no valor de R$ 57 [...]
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMETAR DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL N.° 127/2022.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO (LEI N.° 465, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre a Lei das Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento geral do Municípal para exercício de 2024, e dá outras providências.
Autoriza a abertura de crédito especial,, para criar projeto/atividade, classificação econômica e fonte de recurso e dá outras providências.
Autoriza a abertura de cédito especial, para criar projeto/atividade, classificação econômica e fonte de recurso para a Secretaria Mun. de Educação e Secretaria Mun. de Assi [...]
Estabelece reajuste ao vencimento dos profissionais do magistério da rede pública municipal de Caiçara do Rio do Vento com base no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Ed [...]
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO ANEXO I NA LEI ORDINÁRIA N° 434/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe e regulamenta sobre a Emissão gratuita de Carteirinha de Estudante para alunos da Rede de Ensino Público de Caiçara do Rio do Vento e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PROGRAMA EMERGENCIAL DE AUXÍLIO DESEMPREGO DO MUNICÍPIO DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.< [...]
Estabelece normas para o pagamento de diárias aosagentes públicos no âmbito do Poder Executivo doMunicípio de Caiçara do Rio do Vento e dá outrasprovidências.
Estabelece reajuste ao vencimento dos profissionais do magistério da rede pública municipal de Caiçara do Rio do Vento com base no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Ed [...]
altera a redação do art. 1 da lei nº477, de agosto de 2022, que autoriza o pagamento do piso salárial nacional aos agentes de saúde e de endemias municipal de caiçara do ri [...]
Autoriza o Municipio de Cai¢ara do Rio do Vento/RN a criação de CNPJ para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providéncias.
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO, CRIA E DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DOS CARGOS COMISSIONADOS E DETERMINA [...]
Estabelece reajuste ao vencimento dos profissionais do magistério da rede pública municipal de Caiçara do Rio do Vento com base no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da E [...]
EMENTA: Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual do Municipio de Caiçara do Rio do Vento para o exercicio de 2023, estimando as receitas efixando as despesas, e dá outras prov [...]
EMENTA: Dispõe sobre a Lei das Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento geral do Municipio para o exercicio de 2023, e dá outras providências.
regulamenta e intitui a gratificação de plantão dos profisionais da saúde do municipio de caiçara do rio do vento
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA ÁREA DO MUNICÍPIO DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN AFETADAS POR CHUVAS INTENSAS E DESASTRES DECORRENTES.
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO.
REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DEFINE EXPEDIENTE EXCEPCIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI A EXIGENCIA DE CERTIDÃO MUNICIPAL DE IDONEIDADE PARA PARTICIPAR DE PROCESSOS LICITATÓRIOS NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 303.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 2.003,09, para os fins que especifica e dá outras providências.
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 308.290,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 48.067,09, para os fins que especifica e dá outras providências.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2206.110,62, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 274.783,56, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 57.372,36 PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN EM CONJUNTO COM A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E, CONSIDERANDO A DE AVALIAR E PR [...]
DISPÕE SOBRE PONTOFACULTATIVO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 81.122,25, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OURAS PROVIDÊNCIAS.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.385.830,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 211.961,78 para os fins que especifica e dá outras providências.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 150.000,00, PARA FINS QUE ESPECIICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.887.583,24, PARA OS INS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN.
ESTABELCE NORMAS PARA LANÇAMENTO E PARCELAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PRORIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU E DA TAIXA DE COLETA, REMOÇÃO E TRATAMENTO OU DESTINAÇÃO DE [...]
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 144.919,52 PARA OS FINS QUE ESPECIFCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECLARA A DESTÍNÇAÇAO DE USO EPECIAL DE BEM PÚBLICO IMÓVEL URBANO, SITUADO NO MUNICÍPIO DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN.
Dispõe sobre ponto facultativo, no âmbito do Município de Caiçara do Rio do Vento
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.007.983,90, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 209.282,60, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO EM CASO DE MULTA E ACIDENTE DE TRÂNSITO NA FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO
REGULAMENTA A FOLGA COMPENSATÓRIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICPAL EM VIRTUDE DO TRABALHO REALIZADO NO PROCESSO DE ESCOHA, EM DATA UNIFICADA, DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPI [...]
ABRE CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 555.426,80, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NOMEAÇÃO, AGENTE: GEORGE FELIPE DIONISIO DE OLIVEIRA, CARGO: SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CONTROLADORIA GERAL, SECRETARIA: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
NOMEAÇÃO, AGENTE: FÁBIO GUTEMBERG PENHA, CARGO: COORDENADOR DE APOIO AO GABINETE, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
NOMEAÇÃO, AGENTE: MARIA JANEIDE BATISTA, CARGO: CHEFE DO NÚCLEO DE CONTABILIDADE, SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTOS
NOMEAÇÃO, AGENTE: RENATO ANDRÉ GRAUPPE, CARGO: GERENTE DE DEPARTAMENTO DE OBRAS E TRANSPORTE
NOMEAÇÃO, AGENTE: KALIANY LINHARES DE LIMA, CARGO: COORDENADORA TESOUREIRA E DE CONTABILIDADE, SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTOS
NOMEAÇÃO, AGENTE: LEONARDO TAVERES CRISANTO, CARGO: GERENTE ADMNISTRATIVO E DESENVOLVIMENTO, SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
NOMEAÇÃO, AGENTE: UDELANIO GABRIEL DE LIMA LISBOA, CARGO: CHEFE DO NO NÚCLEO DE COMPRAS, SECRETARIA: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
NOMEAÇÃO, AGENTE: JOSÉ ILTON FELIPE, CARGO: GERENTE DE DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
NOMEAÇÃO, AGENTE: GUSTAVO COSTA DE MIRANDA, CARGO: COORDENADOR DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Nomeação, Agente: Wallace Silva de Araújo, Cargo: Defensor Público.
Nomeação, Agente: Edson Gutemberg de Souza Filho, Cargo: Procurador Jurídico do Município.
Nomeação, Agente: Francisco Erinaldo de Araújo Moreira, Cargo: Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Nomeação, Agente: Weyber Hugo Damião Soares, Cargo: Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Nomeação, Agente: Fábio Junior de Almeida, Cargo: Secretário Municipal de Esportes.
Nomeação, Agente: Humberto Marcos de Melo Junior, Cargo: Secretário Municipal de Educação.
Designar para Responder Interinamente pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Agente: Francisco Cleiton Lisboa, Cargo: Secretário Municipal de Administração,
Nomeação, Agente: Leonarda Silva Rocha Monteiro Rodrigues, Cargo: Secretária Municipal de Assistência Social.
Nomeação, Agente: Ionara Celeste Leocádio de Araújo Nunes, Cargo: Secretária Municipal de Saúde.
Nomeação, Agente: Raiza Bernardo Lins Lisboa, Cargo: Secretária Municipal de Finanças e Tributos.
Nomeação, Servidor: Francisco Cleiton Lisboa, Cargo: Secretário de Administração.
Concessão de Diária, Servidor: Valmir Oliveira da Silva, Cargo: Vigilante Santário, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde.
Concessão: Férias, Servidor: Patrícia Cíntia Feitosa de Lima, Cargo: Técnica de Enfermagem, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde.
Concessão: Férias, Servidor: Franscisco Canindé Câmara, Cargo: Pedreiro, Secretaria: Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Exoneração, LUAN GRIMALDI DA FONSECA LINS, Cargo: Comissão de Chefia do Núcleo de Contabilidade.
LICENSA PRÊMIO, Servidor: Diego Carlos da Silva Lisboa, Cargo: Auxiliar Administrativo, Secretaria: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
LICENSA PRÊMIO, Servidora: Jailma Mendes, cargo: Auxiliar de Serviços Gerais, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação.
Licença Prêmio, Servidor: Maria Lúcia da Silva Lima, Auxiliar de Serviços Gerais, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação.
Revogação de Férias-Prêmio, Servidora: Joana Maria Lisboa, Cargo: Professor, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação.
Licença Prêmio, Agente: Joana Maria Lisboa, Cargo: Professor, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.
Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.
Até o momento, não. No entanto, cientistas ao redor do mundo (inclusive no Brasil) já iniciaram pesquisas para o desenvolvimento de uma vacina. Ainda é muito cedo para indicar se e quando ela estará disponível.
A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.
As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.